segunda-feira, 19 de outubro de 2009

AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR PARTE DOS QUE A PERDERAM

Aquisição da nacionalidade por parte daqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade nº 37/81, de 3 de Outubro, perderam a nacionalidade Portuguesa por efeito de casamento ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nos tersmos seguintes:


a) A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro.


b) Aquele que, tendo a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira.

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