terça-feira, 20 de outubro de 2009

A NACIONALIDADE PORTUGUESA

A Nacionalidade Portuguesa


Para ter direito a Nacionalidade Portuguesa é preciso observar duas regras principais: (1) Pela Dupla Nacionalidade:(ATRIBUIÇÃO) nesse caso, para além de você ter dados do local de nascimento do nacional português deverá ter TODOS os descendentes VIVOS. Exemplos:

(a) Se você é neto de português(a) seu PAI/MÂE (filho de português) tem que estar vivo para lhe dar o direito. (b) Se você é bisneto de português(a) seu AVÖ/AVÓ, E o seu PAI/MÃE (de descendência portuguêsa) tem que estarem VIVOS).


(2) Pela Naturalização: (AQUISIÇÃO) nesse caso, você tem direito a nacionalidade portuguesa, mas perderá a nacionalidade brasileira (ART.12; PAR.4'; Const. do Brasil). A Lei portuguesa garante aos NETOS de cidadãos portugueses o direito a nacionalidade portuguesa pela Naturalização.

O Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht) estabeleceu a Cidadania Europeia.
Artigo 17º
1.“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui”.


Ser cidadão português é…

Mais do que estabelecer um vínculo com Portugal;
É estabelecer um vínculo com a União Europeia;


SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO À DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA - Uma vez adquirida NÃO HÁ LIMITES

Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei nº 25/94, de 19 de Agosto
Decreto-lei nº 322/82, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-lei nº 253/94, de 20 de Outubro e pelo Decreto-lei nº 37/97, de 31 de Janeiro - Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril


Como o próprio nome diz, trata-se de dupla nacionalidade, logo a sua nacionalidade original é conservada, apenas se adquire mais uma, no caso você será brasileiro e português. A dupla nacionalidade portuguesa é reconhecida a filhos, netos e bisneto de cidadão português nascido em Portugal, ilhas ou colônias. Não faz diferença em ser homem ou mulher, isso não é relevante, Mas, a nacionalidade é atribuida sempre de pai/mãe para filho, sendo que o requerente (o filho) deve fazer o pedido EM VIDA. Sendo assim, devemos tomar por regra o seguinte:



O/A ÚNICO(A) QUE PODE SER FALECIDO É O/A PORTUGUÊS(A). TODOS OS DEMAIS DESCENTENDES EM LINHA DIRECTA DEVEM ESTAR VIVOS.

CASOS DE DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA EM LINHA DIRECTA

FILHOS DE PORTUGUÊS(A) - tem direito mesmo que o/a português(a) tenha falecido

NETOS DE PORTUGUÊS(A) - para que se tenha direito a dupla nacionalidade é necessário que o filho (a) do português(a) esteja vivo(a);- BISNETOS - seu/sua avô(ó) e seu pai (mãe) devem estar vivos(TODOS). Isto ocorre, porque a dupla nacionalidade portuguesa é atribuída de pai/mãe para filhos. Logo, não é possível pular gerações. O direito a nacionalidade é apenas por linha directa ou seja: bisavós, avós, pai/mãe, filho, não é possível solicitar a nacionalidade portuguesa por tio, primos, ou outros parentes, somente pelos ascendentes directos. Se você tem descendência portuguesa terá direito desde que atenda as exigências acima.
E SE ALGUM DOS DESCENDENTES DO PORTUGUÊS JÁ FALECEU ? PERDE-SE O DIREITO À DUPLA NACIONALIDADE ?

Se algum dos descendentes do português for falecido, (com exceção do português), quebra-se a linha sucessória para a Dupla Nacionalidade, sendo assim a única forma de se obter o reconhecimento da nacionalidade portuguesa é por Naturalização, ou seja, você irá se naturalizar português e por conseqüência deixará de ser brasileiro. A nova Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril garante o direito à netos de cidadão portugueses pela Naturalização, mesmo que seu pai, ou sua mãe tenha falecido.

DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR CASAMENTO:

MULHER: tem o seu direito a Dupla Nacionalidade garantido, pelo marido, conservando a nacionalidade original, se casou até 03/10/1981.
MARIDO: não tem direito à Dupla Nacionalidade, somente a NATURALIZAÇÃO.

 A Lei da Nacionalidade permite a netos de emigrantes tornarem-se portugueses através da NATURALIZAÇÃO


A nova Lei da Nacionalidade aprovada no Parlamento, permite que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa. Segundo a nova lei, o Governo CONCEDE "Naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade". Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes, que adquirem a Dupla Nacionalidade. A nova lei vai essencialmente beneficiar os netos dos portugueses que vivem no Brasil e em outros países da América Latina, onde a emigração é mais antiga. A Lei da Nacionalidade vai também melhorar os direitos dos filhos dos estrangeiros que vivem em Portugal. Permite a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração, desde que um dos pais tenha nascido em Portugal. O diploma concede também a nacionalidade portuguesa a imigrantes de segunda geração, mas limitando o acesso à condição de o progenitor se encontrar há cinco anos em situação legal em Portugal. A nova lei também permitirá a concessão da nacionalidade às crianças nascidas em território nacional e que tenham concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico."


Principal alteração:

Netos de portugueses
O nº 4 do artº 6º estabelece o seguinte:


O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.° 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2° grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido essa nacionalidade.

Esta norma é especialmente dirigida aos estrangeiros netos de cidadãos portugueses cujo progenitor, filho de português, não é português porque nasceu no estrangeiro e não pediu a atribuição da nacionalidade portuguesa

De acordo com a lei aprovada, o governo concede a nacionalidade portuguesa aos netos de cidadão português nascidos no estrangeiro, com dispensa da residência em Portugal, mas apenas desde que se preencham os demais requisitos, que são os seguintes:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

d) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da Sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;

 O neto de um cidadão português, menor, que queira naturalizar-se para, por exemplo, estudar em Portugal, não o pode fazer
Os requerimentos podem ser apresentados pelos próprios ou por representantes legais mediante procuração.

 Os interessados podem fazer-se representar, tanto nos Consulados como em Portugal, desde que outorguem procuração em conformidade com as leis portuguesas.

 O cidadão tem todo o direito de mandatar uma pessoa habilitada para o representar.

Instrução

 A instrução dos processos é feita, no que se refere à atribuição de nacionalidade originária, à aquisição da nacionalidade pelo casamento ou união de facto e à aquisição de nacionalidade por adopção na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, sem prejuízo de os processos terem que ser introduzidos em repartições intermediárias que são os consulados ou repartições do registo civil em Portugal

A instrução dos processos de naturalização passa a ser da competência do Ministério da Justiça, sendo o Ministro da Justiça quem a outorga.

Netos de portugueses não perderam nada com esta reforma; ganharam imenso, pois deixou de lhes ser exigível a prova de ligação efectiva à comunidade portuguesa, nos casos em que o Governo os não dispensava de tal prova. (O mesmo é válido para os cônjuges de portugueses).






2 comentários:

Unknown disse...

Como pode um cidadão caboverdiano que tenha cumprido o serviço militar obrigatório em Portugal, de 1973 a 1975, adquirir a nacionalidade portuguesa?

Jorge e Alexandra Sebastião disse...

Como pode um Angolano que cumpriu serviço militar obrigatório adquerir a nacionalidade Portuguesa?