segunda-feira, 19 de outubro de 2009

AQUISIÇÃO DERIVADA

A Aquisição Derivada - Produz efeitos apartir da data em que seja lavrado o registo de Aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais.

Casos de Aquisição Derivada:

a) O Estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade Portuguesa, depois do seu nascimento

b) O Estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional Português

c) O Estrangeiro que, tendo sido Português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava

d) O Estrangeiro adoptado plenamente por nacional Português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade nº 37/81 de 3 de Outubro

e) Aos Estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei Portuguesa, que residam legalmente em território Português

f) Aos menores, à face da lei Portuguesa, ascidos no território português, filhos de estrangeiros

g) Aos individuos que tenham tido a nacionalidade Portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade

h)Aos individuos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta da nacionalidade Portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade

1 comentário:

Anónimo disse...

b]CIDADANIA PORTUGUESA PARA BISNETO DE PORTUGUES É POSSIVEL?[/b]
É perfeitamente possível que bisnetos, trinetos, tetranetos e as gerações seguintes obtenham anacionalidade portuguesa – se faz necessário apenas saber quem está vivo entre o português e a última geração interessada.
Se o filho e o neto do português estiverem vivos, ambos deverão obter a nacionalidade por atribuição para que o bisneto também tenha direito. A nacionalidade “passada” por atribuição não conhece limites ou restrições, seja em relação a sexo, idade ou número de gerações.
As restrições começam a surgir quando existe algum falecimento na família. Se o filho do português é falecido o neto terá que optar pela nacionalidade por naturalização, e em seguida deverão ser analisados alguns detalhes para sabermos se as gerações seguintes também poderão obter a nacionalidade.
Não existe fórmula simples a ser repetida sem critério, cada caso é particular e deve ser analisado com detalhes. Vários mitos são criados com base em orientações precipitadas com origem nos consulados de Portugal, sempre abarrotados de processos e sem tempo suficiente para analisar o caso familiar com a atenção adequada.

A importância da manutenção do vinculo da nacionalidade
Exemplo:

Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael.

Linha de ascendentes:
António--> Francisco--> Ismael--> : MANUEL
(bisavô) (Avô) (Pai)

Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael.

António, cidadão português, já faleceu, mas estão vivos Francisco e Ismael.

Manuel pode peticionar a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, se o fizerem previamente o avô e o pai.

Por essa via ele passa, sucessivamente, a ser neto de português e filho de português, para ser, ele próprio, cidadão português, a final.

Se Francisco, avô de Manuel, falecer isso passa a ser praticamente impossível, porque os bisnetos de cidadão português podem requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, mas nenhuma garantia têm de que o governo lhes conceda essa benesse.

É certo que Ismael, pai de Manuel, poderia, ainda assim requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade por naturalização, no quadro especial que a lei estabeleceu para os netos de cidadãos portugueses. Mas isso de nada adiantaria a Manuel, excepto se ele fosse menor, pois que o filho de cidadão português naturalizados não tem o direito de pedir a atribuição da nacionalidade.

O que aconselhamos é que os interessados evitem a quebra do vinculo da nacionalidade portuguesa entre as sucessivas gerações.
Neste quadro deve colocar como sujeito principal o filho do cidadão português, mesmo que não seja o leitor. Pode ser o pai ou avô, desde que estejam preenchidos os pressupostos atrás referidos e não haja quebra do vinculo da nacionalidade das gerações subsequentes.
O direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte dos filhos de cidadão português extingue-se com a morte.
Se o referido Francisco, avô de Manuel falecer antes de pedir a atribuição da nacionalidade, Manuel perde todas as expectativas de ser português por esta via.
Mas se o avô de Manuel pedir a atribuição da nacionalidade e não o fizer o pai, ele poderá apenas pedir a naturalização como neto, o que importa consequências jurídicas completamente distintas.

É importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa não se transmite de pais para filhos. Mas a nacionalidade portuguesa do progenitor é uma pressuposto essencial à atribuição da nacionalidade.
No referido quadro, se Francisco for vivo, o que é aconselhável que façam é o seguinte:

1.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Francisco;
2.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ismael, logo que esteja concluído o de Francisco;
3.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Manuel, logo que esteja concluído o de Ismael.

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