segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Nacionalidade Portuguesa – Atribuição por naturalização - explicações

FILHOS DE MÃE PORTUGUESA OU PAI PORTUGUÊS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO:São portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarem que querem ser portugueses.

A quem se aplica?
• A menores de idade, filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro;
• A maiores de idade, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida durante a menoridade.

Quem pode prestar as declarações?
De acordo o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes. No caso de menores, quando os representantes legais não forem ambos os pais, a declaração deve ser prestada por quem detiver o poder paternal, em conformidade com a lei do país da residência, devendo tal facto provar-se com certidão emitida pelos serviços competentes desse país. Pode ser mandatado advogado para proceder às declarações.

Quais os documentos necessários?
• Declaração para inscrição do nascimento no registo civil português ou declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa. Certidão do registo de nascimento da mãe portuguesa ou pai português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, na certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou apresentada prova deste.
• Se o registando for menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. Deve juntar também documento de identificação (fotocópia certificada de passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência). Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de poderem ser inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração.
 • Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, quando escrita em língua estrangeira. A certidão de nascimento deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência). Serviços receptores do pedido:

FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS NASCIDOS EM PORTUGAL:São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos.

A quem se aplica?
Aos nascidos no território português, a partir de 8 de Outubro de 1981, data em que entrou em vigor a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, filhos de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai aqui residia legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontrasse ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses - artigo 1º, nº 1 alínea e) da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do Regulamento da Nacionalidade.

Quem pode prestar as declarações?
De acordo o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de atribuição da nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes. Pode ser mandatado advogado para proceder a tais declarações.

Quais os documentos necessários?
• Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Embora esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação.
• Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, comprovativo de que, há pelo menos 5 anos, à data do nascimento do filho, um dos progenitores tinha residência legalmente estabelecida no território português, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo ou ao abrigo de regimes especiais resultantes de tratados ou convenções de que Portugal seja parte, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Embora este documento possa ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação.
 • Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comprovativo de que nenhum dos progenitores se encontrava no território português ao serviço do respectivo Estado estrangeiro. Embora este documento possa ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação.

INDIVÍDUOS NASCIDOS EM PORTUGAL QUE NÃO TENHAM OUTRA NACIONALIDADE:São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

A quem se aplica?
A pessoas nascidas em território português filhos de pais estrangeiros ou apátridas que provem que não possuem outra nacionalidade.

Quais os documentos necessários?
• Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Embora em alguns casos esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
• Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira dos pais do interessado ou da sua apatridia;
 • Documento comprovativo de que o interessado não possui a nacionalidade do país ou países de que os pais são nacionais, emitido pela ou pelas autoridades daquele ou daqueles;
• Documento comprovativo de que o interessado não possui a nacionalidade do país ou países com o qual ou com os quais tenha tido conexões relevantes para efeito de nacionalidade, emitido pela ou pelas autoridades daquele ou daqueles.

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