Aquisição Por Naturalização pode ser concedida nos seguintes casos:
a) aos individuos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido
b) aos individuos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
c)o estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Leida Nacionalidade nº 37/81 de 3de Outubro
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